Em pauta, a segurança de alimentos nas indústrias de vinho e de bebidas

Bom público acompanhou atividade, no auditório da Embrapa Uva e Vinho.

Bom público acompanhou atividade, no auditório da Embrapa Uva e Vinho.

No dia 4 de junho, foi publicado o Decreto número 6.871/2009, que introduz alterações quanto à padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas no país. Dentre as mudanças por ele trazidas está a adoção compulsória de parte das indústrias do segmento, das tão faladas ‘boas práticas de fabricação’. Também está previsto redirecionamento no foco da fiscalização efetuada por órgãos públicos – seu procedimento passa a ser mais voltado à auditoria dos processos das empresas e menos à inspeção do produto final, como atualmente. Isto por conta do entendimento de que o controle no atual modelo, de análise da ‘mercadoria na prateleira’, além de ser muito caro, não garante a eficácia do sistema de produção da empresa.

 

Tal contexto esteve em pauta em recente – e concorrida: mais de 80 pessoas dela participaram – palestra técnica promovida pela Associação Brasileira de Enologia (ABE). Foi na noite de 3 de setembro, no auditório da Embrapa Uva e Vinho, em Bento Gonçalves, que a temática foi abordada, pela química industrial de alimentos e mestre em Engenharia de Produção Silvia Berenguer Barbosa. Diretora da empresa de treinamento, consultoria e auditoria Simpli Inteligência para Alimentos, também instalada em Bento Gonçalves, ela falou sobre Novidades na legislação de segurança de alimentos para vinhos e bebidas, por quase duas horas – incluindo o período de perguntas efetuadas por um bastante atento público.

 

Silvia detalha que, em relação ao controle da produção, os fiscais passarão a ficar determinado número de horas (a ser estabelecido pela Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)) em dada empresa, auditando, para poder afirmar, com mais segurança, se o estabelecimento cumpre devidamente com os processos de boas práticas de fabricação e demais obrigações legais. Com isso, o Mapa – a quem cabe a fiscalização em tal segmento no país – pretende “poder assegurar ao consumidor, de forma mais eficiente, o cumprimento dos requisitos de segurança de alimentos”, observa a consultora e auditora. Ela mesma, no momento, junto a outras experts na temática – a pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente Fagoni Fayer Calegario e a auditora Irene Bender Konrad –, participa, como ministrante, de programa de qualificação de 178 fiscais de bebidas do Ministério da Agricultura no país inteiro. Com a capacitação, iniciada em junho passado e com previsão de duração até junho de 2010, estes profissionais passarão da condição de ‘fiscais-inspetores’ para a de ‘fiscais-auditores’. “Nos Estados Unidos, a ferramenta da auditoria é utilizada rotineiramente na fiscalização na área de alimentos. Isso gera confiança para o consumidor e proteção legal para as empresas, pois estas conseguem demonstrar que fazem a correta gestão da segurança de alimentos”, assinala a diretora da Simpli.

 

Ela acrescenta que o Decreto número 6.871/2009 é relativo a bebidas em geral, mas que está por sair um novo Decreto, específico ao vinho, que irá regulamentar a Lei 7.678/88, conhecida como a ‘Lei do Vinho’. A consultora e auditora nota que “todos os outros países que elaboram vinhos já tem normas de segurança de alimentos” implantadas, cabendo à vitivinicultura brasileira adaptar-se a tal realidade. No mesmo sentido, Silvia lembra que desde 2000 o país conta com legislação na área – por meio da Instrução Normativa 05/2000, do Mapa –, mas só agora seu cumprimento está se tornando obrigatório.

 

Todavia, segundo Silvia, há um alento: a implementação de um programa de boas práticas, por qualquer estabelecimento, é menos complicada do que possa parecer em um primeiro momento. “Trata-se de algo acessível a empresas de qualquer porte: o estabelecimento demonstrará de modo particular como faz para atender aos requisitos legais e, além disso, há benefícios gerenciais, se estes requisitos forem integrados a um sistema de gestão”, destaca.

 

Foto: Conceito.com / Divulgação