Alíquota será calculada de acordo com o valor de cada produto na saída da indústria
O setor vitivinícola iniciou 2016 com uma péssima notícia: o aumento da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as chamadas bebidas quentes produzidas no Brasil, o que incluem o vinho, a cachaça e outros destilados. O texto determina ainda a suspensão da isenção, que já durava 10 anos, concedida a eletrônicos como computadores, smartphones, notebooks, tablets e aparelhos complementares.
De acordo com a nova determinação, o pagamento mensal de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para esses produtos torna-se obrigatório a partir de janeiro. Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto na saída da indústria. Antes da nova lei, era cobrada uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independente do seu valor.
O vinho nacional, por exemplo, pagava taxa de IPI de R$ 0,73 por garrafa. A partir de agora, uma garrafa de vinho de R$ 80, que antes pagava R$ 0,73, passa a pagar um imposto de R$ 8 (ou seja, 10% de seu valor). Esta taxa para bebidas quentes varia de 10% a 30%. Ele será de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.
Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. A justificativa do governo é que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, “em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade” e, por isso, “não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas”. Outros pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.