Viticultores devem procurar sindicatos rurais ou fazer pela internet
Viticultores do Estado têm até o dia 31 de outubro para fazer seu recadastramento vitícola. A entrega dos dados deve ser feita nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais de cada município. Também é possível o produtor fazer o recadastramento pela internet.
Para quem for até o STR, os documentos necessários são: CPF, o documento do recadastro do ano anterior, as anotações sobre a quantidade de uva produzida de cada cultivar seguindo a ordem dos vinhedos e setores que aparecem no documento do recadastro, o nome e o número da Inscrição Estadual de cada produtor que vendeu a uva com o número do cadastro.
Quem desejar fazer o cadastro pela internet, basta solicitar uma senha para carlos@cnpuv.embrapa.br ou loiva@cnpuv.embrapa.br, informando o nome do produtor, o número do cadastro e o endereço, caso o solicitante seja o próprio produtor. Se for um parente, colocar também o nome completo e CPF do solicitante e o grau de parentesco com o produtor.
O Cadastro Vitícola, obrigatório, é uma política pública de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme a Lei do Vinho (Lei n.7678/88) e é apenas realizado no Rio Grande do Sul, principal região produtora de uvas para processamento no Brasil.