Educação ambiental e vitivinicultura

Educação ambiental e

Sabe-se que muitos recursos naturais são escassos e não renováveis. Dessa forma, todos nós devemos desenvolver ações para proteger o ambiente. A dinâmica produtiva do vinho gera resíduos que precisam de tratamento. Práticas de educação ambiental podem minimizar os impactos negativos causados à natureza.

 

O processo produtivo da uva e do vinho gera resíduos que precisam ter uma destinação correta, obedecendo a critérios técnicos que conduzam à preservação do ambiente. Ademais essa preservação somente será possível mediante manejos sustentáveis dos sistemas agroindustriais, com a agricultura sustentável onde a produção poderá continuar a suprir as atuais necessidades capitalistas sem afetar a natureza.

 

A figura ao lado mostra os resíduos gerados no processo produtivo da uva e vinho e a integração com a educação ambiental:

No processo de cultivo da videira existe o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes. Na produção do vinho os resíduos gerados são os engaços, bagaços da uva e a borra do vinho que se, não tiverem a destinação correta, podem contaminar a natureza. Um exemplo de destino correto para o engaço, o bagaço e a borra é a compostagem. Depois deste processo, que envolve a decomposição orgânica dos resíduos na presença de oxigênio, o material decomposto está pronto para retornar às videiras, ou outras plantações, como adubo orgânico.

 

Mas aonde entra a educação ambiental neste processo? É através dela que os gestores das vitiviniculturas podem desenvolver novos potenciais em seus funcionários, despertando a sensibilização para a preservação dos recursos naturais e a formação da consciência cidadã coletiva. Uma decisão importante, neste sentido, seria os gestores conscientizarem suas equipes de trabalho para a preservação dos recursos naturais inerentes à produção. Para tanto, além do eixo econômico, o gestor deve integrar, via educação, as dimensões social e ambiental, com foco nos melhores resultados.

 

A Lei nº. 11.730 de 2002, que dispõe sobre a Educação Ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, afirma em seu Art. 3º que todos têm direito a ela e no inciso V incumbe as empresas de: “Promover programas destinados à formação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre as suas condições e o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente, inclusive sobre os impactos da poluição sobre as populações vizinhas e no entorno de unidades industriais”.

 

Consequentemente, a responsabilidade ambiental passa a ser da sociedade, visando à proteção dos recursos naturais. A permanente atenção com a Educação Ambiental tem alto peso na formulação de estratégias organizacionais voltadas à convivência harmônica entre os trabalhadores e o meio onde são exercidas as tarefas produtivas.

 

Através de palestras, dinâmicas de grupo, entre outras técnicas pode-se mostrar aos funcionários a importância que eles têm na preservação do ambiente onde vivem. Iniciativas como compostagem, reaproveitamento de materiais, ou qualquer forma de preservação pode partir deles, se tiverem o apoio dos gestores. Aqui foi usado o exemplo da uva e do vinho, mas em todas as culturas existem formas mais sustentáveis de produção.

 

Entende-se que a sensibilidade dos gestores de uma organização é decisiva para o exercício da responsabilidade social e na formação da consciência cidadã dos trabalhadores. Assim, torna-se evidente que gestores engajados em práticas sociais e sustentáveis desempenham o papel de agentes de mudança nas organizações, incentivando iniciativas favoráveis à preservação ambiental em seus funcionários.

 

*Mestrandos no PPG em Agronegócios pela UFRGS.

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