O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, por meio da Resolução 447, para 31 de dezembro de 2014 o prazo para licenciar e emplacar os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. A medida entraria em vigor em 1º de junho deste ano, porém, foi adiada pela segunda vez após pressão de entidades sindicais, entre elas a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag), e políticos.
O licenciamento é obrigatório apenas para os tratores e máquinas que circulam pelas vias públicas, fabricados a partir de 1º de junho de 2013. Não será necessário licenciar aqueles que circulam nos limites das propriedades. Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos específicos que forem flagrados circulando em vias públicas sem estarem devidamente licenciados estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como qualquer outro veículo que for flagrado sem placas, a infração é gravíssima, com registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo para regularização.
O registro do veículo é de responsabilidade do fabricante e o emplacamento cabe ao proprietário. O Contran publicará ainda a lista dos equipamentos obrigatórios para os tratores que irão circular em vias públicas, como retrovisores, piscas e luz de ré, entre outros. Com o prazo estendido, o objetivo é discutir no Congresso as mudanças no CBT sobre emplacamento, registro de tratores e demais equipamentos obrigatórios para circulação em vias públicas. A resolução do Contran que adiou a medida foi publicada no dia 26 de julho no Diário Oficial da União.