Muito esperada pelos pecuaristas, a Lei 13.330/2016, que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato) foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, no dia 2 de agosto. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, tramitou no Congresso por quase três anos. Em um primeiro momento obteve parecer favorável do deputado federal Espiridião Amim. Após aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aécio Neves, e foi aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano.
Com a sanção presidencial, a legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.
Para o deputado, essa conquista é todos os criadores de animais e da comunidade em geral. “Com a tipificação do crime de abigeato, não são apenas os pecuaristas de corte ou de leite que estarão mais protegidos, mas também os ovinocultores, os suinocultores, os aviários, os criadores de equinos e tantos outros produtores, que vem sofrendo com os bandidos que se organizam em cadeias criminosas e levam pânico ao campo”, ressaltou.
Comum nas áreas de Fronteira, o abigeato não é mais exclusividade e já chegou às demais regiões do Estado e em diversas localidades do país. Além do prejuízo do furto, os produtores ainda precisam apurar as perdas decorrentes dos produtos que seriam comercializados. Tão grave quanto o roubo, são os riscos que a carne oriunda do abigeato representa à saúde das pessoas, já que a mesma é disponibilizada aos consumidores sem as garantias de procedência.
Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Pela nova lei, que tipifica o abigeato como furto qualificado no Código Penal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação passa a enquadrar como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
Link: Acesse a Lei 13.330/2016