A proposta de regulamentação para o suco de uva de panela foi encaminhada por representantes do setor vitivinícola e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Neri Geller, em setembro. O documento solicita que sejam definidas as regras para produção e comercialização da bebida produzida pelo método de arraste a vapor, além de propor que o suco resultante deste processo se denomine “artesanal”.
O diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, e o secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul (Seapa), Claudio Fioreze, explicaram ao ministro a necessidade de regulamentação para garantir a permanência no mercado de mais de uma centena de agroindústrias familiares e pequenos produtores que usam a técnica no Rio Grande do Sul.
“Há cerca de três anos, o ministério determinou o cancelamento dos registros de elaboradores de suco de panela por estarem regulamentados como suco integral, o que não poderia, porque o suco de panela incorpora água, por meio do vapor usado para extrair o suco. Seria injusto se os registros fossem cancelados depois de todo esse tempo”, lembra Paviani.
Conforme o diretor-executivo, naquela época, o Ibravin solicitou ao Mapa um prazo para que os produtores continuassem com o registro enquanto era feita uma pesquisa para avaliar as características do suco. O estudo foi elaborado por um grupo formado por Ibravin, Seapa, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), Embrapa Uva e Vinho, Laboratório de Referência Enológica (Laren), Universidade de Caxias do Sul (UCS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Centro Ecológico de Ipê.
“A pesquisa concluiu que o suco de panela incorpora até 16% de água e, portanto, não poderia ser chamado de integral. A proposta é que haja a regulamentação e que esse tipo de suco seja chamado de “artesanal”, porque tem mais suco de fruta do que o néctar, mas não tem 100%, como o integral”, explica Paviani. Atualmente, os néctares precisam conter, no mínimo, 30% de suco. O percentual passará para 40% a partir de janeiro de 2015 e para 50% a partir de janeiro de 2016.
De acordo com o documento entregue ao ministro, a nomenclatura “artesanal” seria permitida apenas a quem se enquadrasse no perfil de agricultor familiar: não possuir área maior do que quatro módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra da própria família e ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento. O estudo indica ainda os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) que um suco artesanal pode conter, como percentual de açúcar e acidez, entre outros.
Segundo Paviani, o ministro adiantou que delegará à sua equipe técnica para que encaminhe a publicação de uma instrução normativa para realizar uma consulta pública sobre o tema.