Simples para vinícolas deverá ser sancionado nesta quinta-feira

Projeto pode ajudar na formalização de centenas de produtores. Outros benefícios como aumento de competitividade, desburocratização e desoneração da atividade vinícola são destacados pelo Ibravin.

A inclusão das vinícolas, microcervejarias e produtores de cachaça artesanal, aprovada por unanimidade pela Câmara no início do mês, está na iminência de sair do papel. Isso porque está previsto para a próximo quinta-feira, dia 27, às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), um ato de assinatura do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 pelo presidente Michel Temer. Além de incluir novos segmentos no regime, a atualização amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros.

O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados está a possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. De acordo com o diretor de Relações Institucionais da entidade, Carlos Paviani, o setor aguarda com otimismo a sanção presidencial para aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado. “Alguns países como Argentina e Espanha, por exemplo, já adotam sistemas semelhantes, o que os ajuda na posição de principais exportadores de vinhos no mundo”, ilustra.

O dirigente reforça o fato de que a inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não deverá prejudicar a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais. “O faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil”, justifica. Paviani também elenca outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores. Entre eles está a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de vinicultores no campo com melhores condições de vida.

Saiba porque é importante incluir as vinícolas no Simples Nacional
1. 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) e são micro e pequenas empresas e poderão ser beneficiadas caso o setor seja incluído no Simples.

  1. Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado.
  2. Tradicionais países produtores de vinhos, como Argentina e Espanha, já possuem regimes simplificados de tributação. Os nossos vizinhos, por exemplo, adotam o sistema do Monotributo, algo semelhante ao Simples Nacional.
  3. A inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não vai diminuir a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais. Isso porque o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil.
  4. A inclusão das vinícolas no regime simplificado desburocratiza e desonera a atividade vinícola no país.
  5. A inclusão do segmento no Simples pode resultar na formalização de centenas de produtores de vinho artesanal, em 10 estados brasileiros.
  6. A medida vai beneficiar não apenas os produtores gaúchos, mas também vinicultores dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo.
  7. A inclusão no Simples vai incentivar a produção do vinho no Brasil, considerada em muitos países, como a Espanha, um alimento.
    10. A inclusão das vinícolas no Simples cria melhores condições para a permanência dos produtores no campo, em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando a evasão rural.

 

Benefícios econômicos e sociais

– Aumento da visibilidade da produção, o que permite o desenvolvimento adequado de políticas públicas para os produtores familiares;

– Incentivo ao enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda;

– Maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção;

– Incremento de investimentos na qualidade do produto.

 

Números da formalização 

– 1.931 produtores de vinhos informais com potencial empreendedor no Brasil, segundo o IBGE;

– Estimativa de arrecadação de R$ 27 milhões em tributos;

– Estimativa de 1.050 produtores informais no RS que poderão ser formalizados;
– Em SC, a estimativa é de que 116 agroindústrias familiares sejam incluídas no regime;

– No PR, são 620 produtores informais que devem ser formalizados.

 

Fonte: Ibravin

 

 

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