Cerca de 50 estabelecimentos receberam notificações para regularização dos espaços confinados
Após notificação coletiva do Ministério do Trabalho, as vinícolas brasileiras estão tendo que se adaptar a norma regulamentadora nº 33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. No caso das cantinas, os espaços confinados se referem as pipas que necessitam do serviço de funcionários. Órgãos do setor, como a Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi) e o Sindicato das Indústrias do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho RS), têm promovido cursos e palestras sobre a normativa. De acordo com o diretor executivo da Agavi, Darci Dani, em todo o Estado cerca de 50 empresas receberam a notificação e passaram a se informar e se adequar a NR-33, por meio dos cursos, já que há pouco conhecimento das empresas referente à norma. “É uma legislação e toda legislação precisa ser cumprida. Estamos oferecendo aos nossos associados cursos para esclarecer todas as dúvidas e também para que não haja acidentes”, pontua.
Para se adaptar às normas, as empresas terão que adquirir uma série de materiais. Conforme o engenheiro em segurança do trabalho, Luiz Antonio Lavoratti, as vinícolas necessitam de equipamentos fixos e portáteis para sinalizar e identificar esses locais, como placas, maca, equipamento respiratório autônomo cinto de segurança, detector de nível de oxigênio e sistema de exaustão autônomo. “O primeiro passo das empresas é inventariar todos os espaços confinados para a sinalização, fazer um levantamento e participar do curso para trabalhador, vigia e supervisor. Está ocorrendo um movimento muito forte das empresas para se regularizarem”, explica Lavoratti.
Para a aquisição dos equipamentos a ideia da Agavi é realizar uma compra conjunta com a finalidade de reduzir os custos para as empresas. “Estamos orientando para que as leis sejam cumpridas, já que nesses espaços existem gases que agridem à saúde e para que as empresas não tenham problemas futuramente”, garante.
Mesmo as fabricantes de vinho e derivados que não tenham recebido a notificação precisam se regularizar. O não atendimento à legislação do Ministério do Trabalho, em especial a esta norma, determina multa e interdição imediata da área, por se tratar de risco grave e iminente.
A normativa
A NR-33, publicada em 2006 e com alterações em 2012, implementa a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos de intoxicação, falta de oxigênio, afogamento, soterramento, choques elétricos, quedas, impactos, queimaduras, incêndios ou explosões, além de outros fatores que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. São consideradas áreas de confinamento os espaços ou ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A regulamentação classifica os profissionais que atuam em espaços confinados em três tipos: trabalhador autorizado (aquele que entra no espaço); vigia (que, do lado externo, controla a atividade); e o supervisor (responsável pela programação dos serviços e pelas providências a serem tomadas para a realização dos serviços de forma segura).
Além das exigências da NR-33, as cantinas também deverão atender a portaria NR-35, que trata sobre os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visto a metragem das pipas. Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de dois metros do no nível inferior.
Em fase de levantamento
Algumas empresas já estão em fase de adequação da normativa. Uma delas é a União de Vinhos do Rio Grande Ltda, que já promoveu curso para seus funcionários e está em fase de levantamento dos equipamentos necessários para a regularização. Conforme o enólogo da vinícola, Roque Piccoli, as normas serão adequadas nas duas unidades da empresa – uma localizada em Flores da Cunha e a outra em Bento Gonçalves. Quatro funcionários participaram do curso preparatório e atuarão nos espaços confinados da vinícola. “A partir do levantamento do relatório, vamos fazer um plano de ação para implementar todas as normas, placas, sinalizações e equipamentos de segurança necessários”, explica. Alguns equipamentos a empresa já possui e a partir do levantamento vai verificar quais precisam ser adquiridos. O investimento ainda não foi calculado.
Além da NR-33 e da NR-35, o plano de ação da União de Vinhos contempla ainda a NR-10, que visa as condições mínimas para garantir segurança aos empregados que atuam em instalações elétricas. “É uma normativa e isso não podemos discutir, temos que aplicar. E também tudo o que pode ser feito para preservar uma vida tem que ser feito”, pontua Piccoli.
A União de Vinhos do Rio Grande possui 318 recipientes (nas duas unidades), elencados como espaços confinados, e que necessitarão de identificação e sinalização.
Por Danúbia Otobelli
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