Proprietários de parreirais já georreferenciados devem estar ainda mais
atentos, informando qualquer modificação na área de seus vinhedos
Segue até 15 de novembro o recadastramento vitícola do Rio Grande do Sul 2014. Os produtores de uva podem atualizar seus dados pela internet ou junto a seu sindicato. Quem optar por fazer a declaração diretamente pela internet deve solicitar senha pelo e-mail cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o (s) número (s) do cadastro, nome do proprietário do vinhedo, CPF e endereço. Para o recadastro são necessárias os seguintes dados e/ou documentos: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade, cópia do recadastro anterior e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2013 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de cada vinhedo e cultivar.
A coordenadora do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, Loiva Maria Ribeiro de Mello, destaca a importância da prestação de dados precisos. “O viticultor deve declarar exatamente o que produziu em cada setor/talhão do parreiral, pois essas informações, entre outras finalidades, servirão para a formatação de políticas públicas, como por exemplo, um eventual programa de reconversão de vinhedos – situação em que serão fundamentais os dados de cada setor “, diz Loiva.
Após prestar as informações, o produtor receberá comprovante do recadastramento e novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção por ocasião da próxima safra. “O comprovante de recadastramento assume maior importância para aquelas propriedades que já foram georreferenciadas, pois também apresenta um mapa contendo a localização de cada vinhedo e seu setor, com os detalhes necessários para comprovação da produção em distintas situações, como para contratação de seguro ou de crédito agrícola”, observa a coordenadora do Cadastro.
Os proprietários de parreirais já georreferenciados, assinala Loiva, devem estar ainda mais atentos, informando qualquer modificação na área de seus vinhedos, inclusive sua renovação, sem, no entanto, modificar a área georreferenciada. As inclusões de novos parreirais devem ser apontadas pelo produtor, no mapa georreferenciado, de forma que seja possível fazer a atualização, com o uso de imagens de satélite.
Todos os viticultores do RS devem fazer o recadastramento e somente o proprietário ou o produtor de uvas que possui inscrição estadual poderá ser o declarante, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Feito anualmente, o recadastramento vitícola envolve mais diretamente o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe dos produtores de uva e Emater, sob a coordenação da Embrapa Uva e Vinho. O processo todo acontece em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.