
O Rio Grande do Sul ganhou, nesta quinta-feira (7), a Lei nº 16.326/2025, sancionada pelo governador Eduardo Leite, que estabelece sanções administrativas para estabelecimentos que comercializarem vinhos, espumantes e cigarros oriundos de contrabando, descaminho, falsificação ou adulteração no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Elton Weber e atende uma reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista.
A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, Procons e Vigilância Sanitária, que deverão atuar de forma coordenada. Estabelecimentos devem afixar a lei em local visível ao consumidor. As sanções incluem:
- Multas progressivas de 200 a 400 UPFs-RS (de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
- Advertência e apreensão dos produtos
- Interdição do estabelecimento
- Cassação da inscrição estadual de ICMS, em caso de reincidência
“O Estado vai articular as secretarias para garantir a efetividade da lei. A comercialização desses produtos afeta a saúde da população e prejudica a economia gaúcha”, destacou o governador Eduardo Leite.
A medida foi comemorada pelo setor vitivinícola, que enfrenta perdas com o mercado informal. Segundo o Consevitis, em 2023 foram apreendidas 627.961 garrafas de vinhos ilegais no Brasil — o equivalente a apenas 5% do que se estima estar em circulação no mercado clandestino.
“O contrabando prejudica a produção legal, os empregos e a arrecadação. A lei cria uma base legal para que os órgãos de fiscalização estaduais e até municipais possam agir com mais rigor”, afirmou o deputado Elton Weber.
O tema chegou à Assembleia Legislativa por meio da articulação do setor vitivinícola, após sucessivas reuniões da Câmara Setorial da Uva, Vinho e Derivados, em Brasília. Durante os debates, foi identificado um problema ainda mais grave: parte dos vinhos apreendidos no Brasil não era apenas contrabandeada, mas também falsificada, com rótulos adulterados e origem desconhecida. Em alguns casos, os produtos ilegais eram até legalizados por meio de leilões da Receita Federal, dificultando a rastreabilidade e facilitando a reentrada no mercado.
“A Receita Federal e o Ministério da Agricultura constataram que, com os mecanismos atuais, não é possível identificar com precisão se o vinho apreendido é apenas irregular ou falsificado”, relembrou Hélio Marchioro, da Fecovinho. “Com a nova lei, esperamos que as secretarias tenham instrumentos para agir diretamente sobre os produtos e também sobre os CNPJs envolvidos, incluindo o cancelamento do alvará de operação de quem comercializa esses itens”, completou.
“Nós não somos contra vinhos importados, desde que entrem legalmente no país. O que combatemos é a concorrência desleal e o risco à saúde do consumidor”, disse Ricardo Pagno, da Associação da Comissão Interestadual da Uva (ACIU).
Os vinhos falsificados podem conter substâncias tóxicas, como o metanol, que representa grave risco à saúde pública. A informalidade também impacta diretamente os cofres públicos: só em 2024, o RS perdeu mais de R$ 200 milhões em ICMS com a venda de cigarros ilegais.
Com a nova legislação estadual, a expectativa é ampliar o combate ao mercado ilegal por meio da atuação integrada entre o Estado e os municípios. “Agora, com uma lei estadual em vigor, a Brigada Militar, a Polícia Civil e, inclusive, os fiscais municipais podem atuar com respaldo legal. Isso contribui com uma efetiva ação contra o contrabando”, reforçou o deputado Elton Weber.
Durante a sanção, estiveram presentes representantes de entidades como Fetag‑RS, Uvibra, ACIU, Fecovinho, Consevitis, Associação dos Fumicultores (Afubra), Sinditabaco e da empresa BAT. O objetivo é preservar empregos, arrecadação e garantir a segurança alimentar e tributária dos produtos comercializados no estado.
“O Rio Grande do Sul produz cerca de 40% do tabaco nacional. Essa lei é um passo importante para proteger nossos agricultores e a cadeia produtiva do tabaco e do vinho”, concluiu Fabrício Muriri, da Afubra.
Leia a Lei nº 16.326/2025 na íntegra AQUI.

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