Receita Federal apreende 7 mil garrafas de vinho escondidas sob fertilizantes em SC

Terceira apreensão expressiva de vinho descaminhado no oeste catarinense em menos de um mês expõe rota consolidada pela fronteira com a Argentina

 

Abelardo Luz, no oeste de Santa Catarina, virou em setembro o símbolo mais recente de um problema que o setor vitivinícola brasileiro conhece há décadas. Uma operação conjunta da Receita Federal de Joaçaba e da Polícia Militar Rodoviária resultou na apreensão de aproximadamente 7 mil garrafas de vinho de origem estrangeira transportadas num caminhão cuja documentação declarava 600 sacos de fertilizante. A carga havia saído de Dionísio Cerqueira, município na fronteira com a Argentina, com destino ao litoral catarinense, e foi avaliada junto ao veículo em torno de R$ 800 mil.

Não foi a primeira vez no período. Em 20 de agosto, na mesma Abelardo Luz, uma operação similar havia apreendido 5.500 garrafas de vinhos argentinos ocultas entre uma carga de aveia, avaliada também em R$ 850 mil incluindo o veículo. Na SC-161, em Maravilha, uma ação integrada entre a PMRv e a Receita Federal de Chapecó resultou na prisão do motorista, que fugiu e resistiu à abordagem, com apreensão de cigarros e 18 garrafas de vinho. No Paraná, em Realeza, a Polícia Militar e a Receita Federal interceptaram 53 caixas de vinho estrangeiro sem documentação numa abordagem na PR-281. Três estados, mesma rota, menos de um mês.

O padrão é conhecido. O Consevitis-RS estima que o descaminho de vinhos pode superar R$ 2 bilhões por ano no Brasil, com as apreensões representando apenas uma fração do volume que circula sem documentação. Para o diretor-executivo Eduardo Piaia, o que está por trás das operações vai além do oportunismo. “O que se percebe é uma estrutura criminosa altamente organizada, que utiliza inclusive veículos roubados, batedores e olheiros. Já foi identificada ligação direta entre o comércio ilegal de vinhos e grandes organizações do crime, inclusive ligadas ao tráfico de drogas.”

O Rio Grande do Sul respondeu ao problema com a Lei nº 16.326/2025, de autoria do deputado estadual Elton Weber, que pune estabelecimentos que comercializem vinhos e espumantes oriundos de contrabando, descaminho, falsificação ou adulteração, com multas de até R$ 10 mil e cassação do cadastro de contribuinte nos casos de reincidência. Santa Catarina, principal porta de entrada identificada nas apreensões recentes, ainda não tem legislação equivalente.

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