
A vitivinicultura do Estado do Rio de Janeiro deu um passo relevante no campo institucional com a aprovação, em discussão única, do Projeto de Lei nº 6.345/25, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a proposta institui a denominação de origem “Serra do Rio”, destinada à certificação de produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense.
O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. Caso sancionada, a lei estabelecerá um marco regulatório estadual para valorização territorial da produção, alinhando o setor fluminense a práticas já consolidadas em regiões vitivinícolas do Sul e Sudeste do país.
A iniciativa tem como objetivos centrais proteger a identidade dos vinhos da Serra Fluminense, incentivar boas práticas agrícolas e industriais, assegurar rastreabilidade e procedência ao consumidor e estimular o desenvolvimento econômico regional, com reflexos diretos sobre enoturismo, agricultura familiar e geração de valor na cadeia produtiva.
Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios que integram a Serra Fluminense. Entre eles estão Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Miguel Pereira, Vassouras, Três Rios, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto, além de outros municípios que venham a ser reconhecidos futuramente como parte da região vitivinícola serrana.
A proposta reconhece a diversidade produtiva da região e cria um instrumento de organização setorial, fundamental para padronização de critérios técnicos, posicionamento de mercado e diferenciação competitiva.
De acordo com o texto aprovado, a gestão, regulamentação, controle e fiscalização da denominação de origem caberão à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A pasta poderá firmar parcerias com órgãos técnicos estaduais, como a Emater-Rio e a Pesagro-Rio, além de cooperativas, associações de produtores e entidades de certificação.
O projeto também prevê articulação com órgãos federais, como o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com foco na futura estruturação da Serra do Rio como uma indicação geográfica reconhecida nacionalmente, etapa estratégica para ampliar a proteção do nome e o acesso a mercados mais qualificados.
Outro ponto relevante para o trade é a autorização para que a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) desenvolva linhas de crédito específicas para instalação, ampliação ou modernização de empreendimentos vinculados à denominação de origem. A medida pode favorecer investimentos em tecnologia, estrutura de vinificação, turismo e qualificação de produtos.
O texto também abre espaço para ações de promoção institucional do território, inclusive em aeroportos e canais estratégicos, reforçando o vínculo entre vinho, turismo e identidade regional.
O uso indevido do nome “Serra do Rio” estará sujeito a penalidades e multas, garantindo proteção jurídica aos agentes que cumprirem os critérios técnicos e legais.
Relevância estratégica para o mercado
Embora ainda dependa de sanção do Executivo estadual, o projeto sinaliza um movimento de maturação institucional da vitivinicultura fluminense. Para o trade, trata-se de um passo importante na organização da oferta, na construção de reputação territorial e na inserção dos vinhos do Rio de Janeiro em um ambiente de maior competitividade no mercado nacional.
A criação de uma denominação de origem estadual não substitui o processo de indicação geográfica federal, mas estabelece bases técnicas, jurídicas e políticas fundamentais para que o setor avance de forma estruturada, previsível e alinhada às exigências do mercado contemporâneo.
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