Brasil garante limite de ácido sórbico do Mercosul e aprova método analítico na OIV

Na 24ª Assembleia Geral da organização, delegação brasileira assegurou nota de rodapé que preserva o padrão de 250 mg/L vigente no bloco e viu aprovado método enzimático para etanol em suco de uva proposto pelo país em 2018

 

A 24ª Assembleia Geral da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), realizada em 16 de outubro em Yinchuan, na China, aprovou 16 resoluções nas áreas de viticultura, enologia, economia e saúde. Para o setor brasileiro, dois resultados da Comissão de Enologia têm impacto direto na cadeia produtiva nacional: a definição do limite máximo de ácido sórbico em vinhos e a aprovação de um método analítico enzimático para determinação de etanol em suco de uva — este último, uma proposta que o Brasil apresentou à organização em 2018.

O ácido sórbico é utilizado como conservante em vinhos de menor teor alcoólico, especialmente em produtos doces e demi-sec, onde a estabilidade microbiológica depende de sua presença. A proposta original de resolução fixava o limite máximo em 200 mg/L, padrão adotado pela União Europeia. O Brasil e os demais países do Mercosul, porém, operam com limite de 250 mg/L para vinhos com até 14% de álcool em volume — parâmetro estabelecido tanto no padrão de identidade e qualidade nacional quanto na regulamentação do bloco regional.

Do ponto de vista prático, uma resolução OIV com limite de 200 mg/L criaria pressão para revisão dos parâmetros nacionais e complicaria a harmonização regulatória com parceiros comerciais dentro do Mercosul. Dentro da Comissão de Enologia, a delegação brasileira apresentou estudos de segurança alimentar que sustentavam a manutenção do patamar de 250 mg/L. O resultado foi o consenso em torno de uma nota de rodapé que prevê explicitamente esse limite para os países do bloco, preservando o padrão regional sem conflito com a norma internacional.

O segundo ponto aprovado em Yinchuan com participação direta do Brasil foi o método enzimático para determinação de etanol em suco de uva, suco reconstituído, suco concentrado e néctar. A proposta foi apresentada pelo Brasil à OIV em 2018 e passou pelos oito anos seguintes em processo de validação técnica. Para chegar à aprovação, Brasil e Itália organizaram um estudo interlaboratorial com dez laboratórios internacionais participantes. No lado brasileiro, as análises foram conduzidas no laboratório da empresa Tecnovin, de Bento Gonçalves.

O método foi classificado pela OIV como Tipo II, a categoria de mais alta confiabilidade, precisão e exatidão dentro da escala da organização. Além disso, seu limite de quantificação é inferior ao do método clássico, o que representa ganho técnico mensurável para análises de controle de qualidade. Os resultados do estudo interlaboratorial estão em processo de publicação em revista científica internacional.

Para o setor de suco de uva, a aprovação transforma um protocolo de origem brasileira em referência internacional, com implicações para laboratórios, cooperativas e empresas que exportam ou operam sob certificação. A classificação Tipo II abre caminho para sua adoção por organismos de fiscalização e controle em outros países membros da OIV.

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