TJRS confirma proibição do 2,4-D na Campanha Gaúcha

Decisão julga o mérito após suspensão de 2025 e reconhece falha do Estado no combate à deriva

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em decisão proferida na última quarta-feira (17), a proibição do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha, além de manter a restrição de aplicação a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã nas demais regiões do Estado. A 4ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Francesco Conti, julgou o mérito da apelação movida pelo governo estadual e manteve, com pequenos ajustes, a sentença obtida em setembro de 2025 pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã.

A trajetória do processo ajuda a entender o peso da decisão de agora. A sentença original, proferida em 2 de setembro de 2025, havia sido recebida como um marco de proteção às culturas sensíveis. Quinze dias depois, porém, o TJRS concedeu efeito suspensivo ao recurso do Estado, liberando novamente o uso do produto durante toda a safra 2025/2026. Para Aline Fogaça, da Aliança pela Fruticultura Gaúcha, aquele episódio deslocou o debate do campo para os tribunais. “Naquele momento, com a suspensão da decisão, a discussão acabou ficando muito centrada no aspecto jurídico e administrativo, enquanto o impacto real sobre os produtores e sobre as culturas sensíveis seguia acontecendo no campo”, afirma.

O acórdão agora publicado julga o mérito da apelação e não apenas um pedido liminar, o que muda a natureza da vitória das associações autoras. Segundo Fogaça, esse é o ponto central. “O ponto mais importante é o reconhecimento de que o problema da deriva existe, é recorrente e que as medidas adotadas até agora não foram suficientes”, diz. Para os fruticultores, ela avalia que a decisão reforça a necessidade de a fruticultura ser considerada de forma efetiva nas políticas de fiscalização, monitoramento e definição de áreas de proteção. “A decisão não resolve tudo, mas muda o patamar da discussão. O dano às culturas sensíveis não pode mais ser tratado como um problema pontual ou isolado”, completa.

A confirmação da decisão também trouxe um detalhe técnico relevante para a fruticultura: o reconhecimento de que a distância de 50 metros estabelecida na sentença original pode não ser suficiente para proteger todas as culturas sensíveis, especialmente os pomares de maçã concentrados nos Campos de Cima da Serra. A Aliança pela Fruticultura Gaúcha não integra a ação judicial movida pelas duas associações autoras, mas isso não a afasta do debate técnico. “O acórdão reforça algo que defendemos tecnicamente, a proteção das culturas sensíveis precisa considerar cada realidade produtiva e territorial. A distância de 50 metros pode não ser suficiente em muitas situações, especialmente em regiões de fruticultura, relevo complexo e condições climáticas favoráveis à deriva”, afirma Fogaça.

Um ponto levantado por Fogaça amplia o escopo do debate para além do caso julgado. Embora a ação tenha sido movida especificamente contra o 2,4-D, a discussão técnica sobre herbicidas hormonais já avançou. “Quando a ação foi proposta, o 2,4-D era o foco principal. Hoje, a discussão técnica é mais ampla e envolve o conjunto dos herbicidas hormonais”, observa. A entidade afirma que seguirá contribuindo com dados e estudos técnicos para embasar cientificamente as medidas de proteção que vierem a ser adotadas.

A decisão determina que o Estado do Rio Grande do Sul tem 120 dias para apresentar e implementar um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização do uso do 2,4-D, além de delimitar formalmente as zonas de exclusão do produto. Até que isso ocorra, a restrição segue valendo. O acórdão também definiu que os limites geográficos da Campanha Gaúcha, para fins de cumprimento da decisão, correspondem à área da Indicação de Procedência registrada no INPI — ponto em que o Estado obteve provimento parcial no recurso.

 

 

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