O presidente da República assinou a Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Previsto na Reforma Tributária, o IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substitui o IPI nessa função. Para vinhos de uvas frescas e espumantes, a alíquota fixada é de 8%. A cobrança tem início em 2 de fevereiro de 2027.
O setor havia encaminhado ao governo proposta de alíquota de 4%. Danilo Cavagni, ex-presidente da Uvibra, avalia que a fixação em 8% dobrou o que era pleiteado. “O governo fixou no dobro, visando logicamente aumentar a arrecadação”, afirmou. O agravante, segundo ele, é que sobre o valor do IS incidirão CBS e IBS de pelo menos 26,5%, resultando em carga tributária total estimada em 36,62%. “É uma loucura”, disse Cavagni. O empresário Júlio Fante, ex-presidente do Ibravin, aponta que a referência do setor era a alíquota atual do IPI, de 6,5%, e que o governo cobrou além do esperado. Fante alerta ainda para a manutenção das alíquotas de ICMS por dois anos. No Rio Grande do Sul, o ICMS para vinhos é de 17%; nos principais estados consumidores do Sudeste, chega a 25% acrescidos de 2% do imposto de combate à pobreza, podendo atingir 33% via Substituição Tributária. “A situação é complicada, pois estamos vendo uma ânsia em arrecadar versus uma baixa predisposição para reduzir despesas”, afirmou Fante.
Agravante adicional apontado pelos dois especialistas: o IS será calculado na saída dos produtos da indústria e a CBS incidirá sobre o valor do produto já acrescido do IS, gerando tributação em cascata.
Quanto aos importados, Cavagni informa que a alíquota do IS será de 11,6%, superior à dos nacionais. No entanto, pondera que esse diferencial não resolve o problema estrutural. “Os vinhos importados já dominam 89% do mercado nacional, e fazer o consumidor mudar seu comportamento e valorizar os nacionais é o grande desafio”, afirmou. Ele aponta que, além dos chilenos, os vinhos portugueses — com preço baixo — representarão pressão adicional sobre os produtores brasileiros.
A MP prevê redução escalonada do IS para vinícolas cujo fornecimento anual de álcool não ultrapasse 250 mil litros. Os limites são calculados em litros de álcool puro, não em litros de vinho produzido. Cavagni critica o mecanismo: “Criará uma competição interna desnecessária. É medida populista.”
Para 2027, a parcela específica calculada sobre o teor alcoólico e volume foi reduzida a zero — a cobrança sobre vinho e espumante será de 8% sobre o valor da operação. As alíquotas têm caráter transitório: até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso projeto de lei com as alíquotas definitivas a partir de 2028. Os 8% não são, portanto, alíquota permanente.
Alíquotas do IS para bebidas alcoólicas em 2027
| Categoria | Alíquota |
|---|---|
| Vinhos de uvas frescas | 8% |
| Vinhos espumantes | 8% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Vermutes | 12% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Aguardentes de cana | 20% |
| Destilados em geral | até 24% |
Redução do IS para pequenos produtores
| Volume anual de álcool | Redução | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| Até 50 mil litros | 40% | 4,8% |
| De 50 mil a 125 mil litros | 20% | 6,4% |
| De 125 mil a 250 mil litros | 10% | 7,2% |
| Acima de 250 mil litros | — | 8,0% |
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