Justiça proíbe uso do 2,4-D na Campanha Gaúcha e impõe regras rígidas no Rio Grande do Sul

Sentença inédita protege vinhedos e pomares contra deriva do herbicida, obriga o Estado a implantar sistema de monitoramento em 120 dias e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento

 

A Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma decisão histórica ao proibir o uso e a aplicação do herbicida 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, também determinou que, nas demais regiões do Estado, o produto não poderá ser pulverizado a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã.

A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e pela AGAPOMI (Associação Gaúcha de Produtores de Maçã), após anos de denúncias sobre os graves impactos do herbicida nas culturas sensíveis. A Justiça reconheceu que as medidas adotadas pelo Estado até agora — como programas de capacitação, normativas e monitoramento pontual — foram ineficazes para impedir a deriva do produto e proteger a viticultura e a pomicultura.

A decisão foi celebrada pela presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha, Rosana Wagner, que destacou o caráter histórico da sentença. “Ela vem confirmar o direito que as pessoas têm de produzir algo que seja diferente de uma monocultura, como a soja, sem a interferência de terceiros. É um direito de cada cidadão respeitado nesse momento. O mais importante de tudo é que conseguimos comprovar este direito: o de produzir o que quiser sem violar o direito do próximo. O Estado do RS agora terá que se posicionar a favor da diversidade das culturas. Essa decisão é um marco divisor”, afirmou.

A sentença obriga o Estado do RS a apresentar e implementar, em até 120 dias, um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização, com delimitação de zonas de exclusão e metas claras de avaliação. O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Além disso, o governo deverá garantir ampla divulgação da proibição para produtores, técnicos e revendas de insumos.

Embora a sentença cite casos de reincidência na cidade de Jaguari, a proibição integral foi concentrada na Campanha Gaúcha. Diante disso, os advogados das associações autoras já anunciaram que vão recorrer para ampliar os efeitos da decisão e garantir que Jaguari também seja contemplado pela suspensão total do 2,4-D.

Impacto

O reconhecimento judicial vem após uma década de debates, laudos técnicos e tentativas legislativas que não conseguiram conter os danos provocados pelo herbicida. Estudos citados no processo confirmaram que a deriva do 2,4-D pode atingir áreas a até 30 km de distância, afetando vinhedos, pomares de maçã e outras culturas sensíveis.

Para o setor vitivinícola e frutícola, a decisão representa um marco de proteção e sobrevivência. Cadeias produtivas estratégicas para o Estado, como a vitivinicultura — base de Indicações Geográficas e Denominações de Origem — e a pomicultura, que responde por 22% da produção nacional de maçã em Vacaria, estavam sob ameaça de inviabilização pela recorrência da deriva.

A sentença também ecoa os princípios da precaução e da prevenção ambiental, consolidando a tese de que o 2,4-D, pela sua alta volatilidade e risco de deriva, não pode conviver em regiões com culturas sensíveis de alto valor agregado.

 

Leia a sentença aqui.

 

 

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