Medida Provisória abre crédito a 5% ao ano para perdas climáticas

MP 1.376 beneficia produtores e cooperativas com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025

 

Quem perdeu vinhedo para enchente, teve uva destruída por granizo ou viu a safra comprometida por eventos climáticos extremos em anos recentes pode ter acesso a uma nova linha de crédito com condições facilitadas de pagamento. O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas de agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas por desastres naturais e eventos climáticos. Os produtores têm até 120 dias da publicação da MP para acessar as novas condições.

A medida chega em um momento sensível para quem faz a vitivinicultura brasileira. Entre 2024 e 2025, o Rio Grande do Sul enfrentou dois ciclos devastadores de eventos climáticos. As enchentes de maio de 2024 destruíram propriedades, arrastaram equipamentos e comprometeram vinhedos em municípios da Serra Gaúcha, da Campanha e da Região das Hortências. Em 2025, o granizo voltou a atingir áreas produtoras, causando perdas expressivas de produção e danos estruturais nas propriedades. Fora do Sul, produtores do Vale do São Francisco, de Minas Gerais e de São Paulo também conviveram com secas, chuvas irregulares e eventos extremos que impactaram safras em diferentes momentos do período coberto pela MP.

Para acessar o benefício, o produtor rural ou a cooperativa precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, causada por seca, enxurrada, geada, granizo ou queda brusca nos preços de comercialização. Quem se enquadra nessa condição acessa crédito com prazo de pagamento de até 8 anos, carência de 2 anos para o início do pagamento do principal e taxas de juros diferenciadas conforme o porte do produtor. Pelo Pronaf, o crédito chega a R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Pelo Pronamp, até R$ 2 milhões com 9% ao ano. Para os demais produtores rurais, o limite é de R$ 4 milhões com 12% ao ano.

Para os casos mais graves, a MP prevê condições ainda melhores. Quem registrou perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras no mesmo período acessa prazos de até 10 anos, com carência de 2 anos e juros menores, começando em 5% ao ano pelo Pronaf, 8% pelo Pronamp e 11% para os demais. Os limites de crédito também aumentam nessa faixa, chegando a R$ 500 mil pelo Pronaf, R$ 2,5 milhões pelo Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.

A MP traz ainda duas novidades estruturais. A primeira é um Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado para dar segurança às operações de crédito rural, facilitando a concessão dos empréstimos pelas instituições financeiras. A segunda envolve a Cédula de Produto Rural, a CPR, um título usado por produtores para antecipar receita de safras futuras e honrar compromissos financeiros. As instituições financeiras poderão adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, com prazo de reembolso de até 8 anos, medida que beneficia especialmente produtores que se viram presos em ciclos de refinanciamento sem saída.

A MP também é explícita sobre fraudes. Apresentar laudos falsos ou informações incorretas para acessar os benefícios resulta em perda imediata do crédito, devolução integral dos valores com juros e impedimento de contratar crédito rural subsidiado por até 5 anos.

A medida já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial de 15 de julho e o produtor interessado deve procurar a instituição financeira onde mantém suas operações de crédito rural, apresentar documentação que comprove as perdas e contratar a nova linha dentro do prazo de 120 dias. A comprovação das perdas precisa ser feita por laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Com El Niño previsto com probabilidade de 97% a 99% de permanência até o início de 2027 e intensidade muito forte estimada entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, o momento de regularizar dívidas antigas e reforçar a capacidade financeira das propriedades é antes que a próxima pressão climática chegue.

 

 

 

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