Decretada a ‘Lei do Vinho Brasileiro’

A 30ª Festa Nacional da Uva, que encerrou no dia 9 de março em Caxias do Sul, teve bons momentos para a vitivinicultura nacional. O principal deles foi o anúncio da presidente Dilma Rousseff, durante a abertura do evento, sobre o decreto que cria a Lei do Vinho – publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro. A medida regulamenta a produção, a circulação e a comercialização do vinho, da uvas e dos seus derivados. De acordo com Dilma, a medida “atualiza a legislação, adequando-se aos padrões do Mercosul”. O decreto anunciado pela presidente é um antigo pleito do setor e aguarda por publicação desde 2008. Ele fará o detalhamento da lei que foi atualizada em 2004, com a internalização do Código Vitivinícola do Mercosul à legislação brasileira. “Os vinhos e sucos brasileiros têm sido reconhecidos pela qualidade no Brasil e no exterior e, por isso, vocês têm na presidenta uma parceira do setor”, afirmou Dilma.
Conforme o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), com o decreto passam a ser reconhecidas zonas de produção vitivinícola em 10 estados do país. Atualmente, eram reconhecidas apenas regiões no Rio Grande do Sul e no Vale do São Francisco. Outro benefício para a cadeia produtora será a regulamentação de quesitos qualitativos nos vinhos, abrindo a possibilidade de uso de termos como Reserva e Gran Reserva nos rótulos. “Ficamos felizes com as publicações da Lei do Vinho porque dá segurança e garantia para os produtores de uva. É importante reconhecermos esse esforço e também lembrar que temos ainda demandas que precisam ser encaminhadas com o apoio do governo federal”, disse o presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Moacir Mazzarollo. (Veja no quadro mais detalhes sobre a Lei do Vinho).
Juntamente com o anúncio da Lei do Vinho, a presidente também garantiu  políticas públicas do governo federal para o escoamento da produção de vinhos e de financiamentos para os pequenos produtores. “Para que o apoio chegue aos agricultores e suas cooperativas no momento que mais precisam. E poucos momentos são tão adequados para reafirmar meu compromisso com a economia de Caxias e da região do que este”, disse a presidente durante a abertura da Festa da Uva.

Especificações da lei

O texto publicado no Diário Oficial da União regulamenta todos os procedimentos de produção da bebida. Conforme o decreto, é considerado vinho uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.
O decreto também aponta que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável por: registrar os produtos (vinhos e derivados); classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados; realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados; e regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento de vinhos e derivados.
No que se refere a comercialização e produção, o decreto aponta que os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em: produtor ou elaborador; padronizador; envasilhador ou engarrafador; atacadista; exportador ou importador. Dentro dos estabelecimentos produtores haverá divisão em: cantina; posto de vinificação; destilaria; vinagreira.
Quem quiser ver o decreto na íntegra pode acessar o site portal.in.gov.br.
Fonte: Diário Oficial da União

(Foto: uol.com.br)
(Foto: uol.com.br)

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comemorando seus 95 anos, a Nova Aliança demonstra que tradição e modernidade podem caminhar juntas, oferecendo produtos que expressam a...
Ao qualificar seus associados e aprimorar seus processos, a cooperativa fortalece sua imagem de responsabilidade social e sustentabilidade no setor...
O legado da OIV, que começou como uma resposta à fraude no mercado de vinhos, hoje é marcado pela liderança...