Preço mínimo da uva fica em R$ 0,78 ao quilo

Está confirmado: o preço mínimo da uva para a safra 2015/2016 será de R$ 0,78 ao quilo da uva Isabel de 15º Babo, um aumento de 11,5%. A publicação no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias de dezembro). A reivindicação das lideranças do setor era de que o valor fosse de R$ 0,85 o
quilo. Isso porque, segundo a Comissão Interestadual da Uva, o preço pago na última safra não cobriu as despesas (na última safra, o custo de produção foi de R$ 0,76 o quilo e o preço fixado pelo governo de R$ 0,70).

O valor ficou um pouco acima da inflação. No entanto, não irá cobrir os custos que o produtor teve, principalmente com o tratamento das doenças causadas pelo excesso de chuva, além da geada e do granizo registrados no início da brotação. Estima-se que em algumas propriedades na região as perdas cheguem a 50%.

O vice-coordenador da Comissão Interestadual da Uva, Olir Schiavenin, diz que o valor
é baixo. No entanto, como a safra será menor que a anterior espera-se que os empresários paguem mais pelo quilo. O Rio Grande do Sul produziu 702,9 milhões de quilos de uva em 2015.

Orientações para a vindima que se aproxima

Em breve inicia a colheita da uva. Seguem orientações dadas pela Comissão Interestadual
da Uva:
– A nota do talão de produtor deve sempre ser emitida na saída da uva da propriedade rural, informando
variedade, data, horário, destinatário, placa do veículo etc.. Os únicos campos a serem preenchidos posteriormente são os de peso, graduação e valor da carga;

– Durante o transporte é preciso sempre carregar o comprovante do recadastramento vitícola;

– Utilizar, para o transporte de uva a granel, para forrar a carroceria, lona atóxica. Caixas plásticas usadas no transporte devem ter capacidade máxima de 25 kg e serem perfuradas. Outro aspecto: a uva tem de estar sempre coberta durante o transporte;

– Respeitar o momento melhor de colheita, transportando a uva até a vinícola o quanto antes depois da vindima;

– Atentar para a contratação de safristas. É preciso saber de sua origem, antecedentes, e legalizar a
relação através de contrato temporário, disponível nos sindicatos dos trabalhadores rurais. Em caso
de dúvidas procure informações junto ao sindicato rural ou Secretaria de Agricultura de sua cidade.

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